Internação obrigatória de dependentes de droga

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    A Câmara analisa o Projeto de Lei 3365/12, do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), que prevê a possibilidade de internação obrigatória por ordem judicial dos dependentes de droga ou álcool, quando for comprovada a necessidade para fins terapêuticos ou quando necessária à ordem pública.

    O pedido de internação poderá ser feito pela família, responsável legal ou pelo Ministério Público. A proposta altera o Decreto-Lei 891/38, que aprova a Lei de Fiscalização de Entorpecentes.

    Segundo o autor, o próprio Ministério da Saúde já vem trabalhando com a hipótese da internação obrigatória.  Ele lembra que, no lançamento do conjunto de ações para o enfrentamento ao crack, em dezembro de 2011, o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, afirmou que a “pasta considera a internação compulsória de usuários de drogas um mecanismo fundamental em situações nas quais há risco de vida”.

    O parlamentar ressalta ainda que qualquer política de combate às drogas deverá contribuir para a responsabilização dos indivíduos a que se destina, buscando a sua conscientização e a mudança de comportamento.

    Tramitação O projeto tramita em conjunto com o PL 7663/10, do deputado Osmar Terra (PMDB-RS). Juntamente com várias outras apensadas, as propostas serão analisadas por comissão especial criada em 09/05/2012. Depois, serão votadas pelo Plenário.

    Íntegra da proposta:

    Reportagem – Oscar Telles Edição – Newton Araújo
    Agência Câmara

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