Relator cassa liminar em favor do Ecad

    163
    0
    SHARE

    Por não vislumbrar a ocorrência de risco de dano irreparável ou de difícil reparação, já que a ação somente foi ajuizada sete anos do início da demanda, o que afasta a urgência alegada, o desembargador José Ricardo Porto, em decisão monocrática, cassou liminar concedida pelo Juízo da 8ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande, para suspender a execução ou transmissão de obras musicais pelo Willyhanus Restaurante Chopp Ltda. A ação foi impetrada pelo Ecad – Escritório Central de Arrecadação e Distribuição, sob a alegação de que a parte não estava recolhendo os direitos autorais.

    O desembargador Ricardo Porto entendeu que o perigo da demora não ficou plenamente demonstrado pelo impetrante. Para a concessão de tutela antecipada, reiterou ele, é necessária a conjugação dos requisitos indispensáveis, quais sejam, o “fumus boni iuris e o periculum in mora”, previstos no art. 273 do Código de Processo Civil, de modo que a falta de um, independentemente da aferição do outro, acarreta o indeferimento da medida antecipatória prevista naquele dispositivo processual.

    TJPB

    LEAVE A REPLY

    Please enter your comment!
    Please enter your name here