Os consumidores que tiveram algum prejuízo por causa do blecaute ocorrido na última quarta-feira (28) em todo o Nordeste devem buscar a reparação junto à concessionária de energia elétrica e, caso não seja atendido, deve registrar reclamação junto aos órgãos de proteção e defesa do consumidor.
Danos materiais, como a queima de aparelhos eletrônicos, estão entre os inconvenientes causados pela queda de energia e, nestes casos, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante: caso o problema não seja resolvido com a concessionária, o consumidor pode acionar a justiça pelos danos causados dentro de até cinco anos.
Os consumidores devem procurar primeiramente a concessionária que abastece a região no prazo de até 90 dias corridos, de acordo com a resolução da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), relatando o problema ocorrido e descrevendo os produtos danificados com apresentação da marca, modelo, etc.
A distribuidora tem até 10 dias corridos para fazer a vistoria. Mas, se o aparelho danificado servir para o acondicionamento de alimentos perecíveis, como a geladeira e o freezer, esse prazo é de apenas um dia útil (Art. 6º).




























