Instituições têm até 5 de dezembro para assinar termo do ProUni

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    As instituições de ensino superior interessadas em aderir ao Programa Universidade para Todos (ProUni) deverão emitir termo de adesão, por meio de sua mantenedora, até 5 de dezembro. A adesão deve ser feita exclusivamente pelo Sistema Informatizado do ProUni (Sisprouni).

    De acordo com a portaria normativa n° 22, publicada na última quarta-feira (14) no Diário Oficial da União, as instituições de ensino superior que possuírem mais de um local de oferta de cursos deverão firmar termo de adesão específico para cada local, abrangendo todos os cursos e turnos.

    As instituições também precisam informar o tipo de bolsas de estudo que pretendem oferecer – integral ou parcial, em cursos de graduação ou sequenciais de formação específica. O cálculo do valor da bolsa deve incluir, além das mensalidades, a matrícula e os custos extras, como no caso de estudantes que precisam refazer uma matéria em caso de reprovação.

    Criado em 2004, o ProUni tem como finalidade a concessão de bolsas de estudo, em instituições privadas de educação superior, a estudantes egressos do ensino médio da rede pública, ou da rede particular, na condição de bolsistas integrais, caso comprovem renda per capita familiar máxima de três salários mínimos. O programa já atendeu mais de um milhão de estudantes, sendo mais da metade deles com bolsa de estudos integral.

    Acesse o Sisprouni em prouniportal.mec.gov.br

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