O Plenário aprovou a Medida Provisória 585/12, que libera R$ 1,95 bilhão a estados e municípios exportadores para compensações pelas perdas de arrecadação geradas pela Lei Kandir. A matéria deverá ser votada ainda pelo Senado.
Os deputados rejeitaram o parecer da comissão mista, que previa também a retroatividade de benefícios tributários para projetos de reforma ou construção de estádios destinados à Copa do Mundo de 2014.
Exportações
Segundo o relator da MP, deputado Vicente Candido (PT-SP), o Ministério da Fazenda já transferiu os recursos para estados e municípios exportadores, em parcela única. O relator informou que o governo não exerceu a prerrogativa prevista na MP de descontar do valor da transferência eventuais dívidas vencidas e não pagas por estados e municípios.
Entre os estados exportadores que mais receberam recursos por meio da MP estão Minas Gerais (24,8%), Mato Grosso (12,1%) e Pará (10%). O Distrito Federal não receberá este ano.
O rateio é definido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão que reúne os secretários estaduais da Fazenda.
O repasse a estados e a municípios é uma forma de aumentar a distribuição de recursos prevista na Lei Kandir (Lei Complementar 87/96) devido à isenção de ICMS para produtos exportados. O tema precisa de uma nova regulamentação, que ainda não foi aprovada.
Assim como já ocorreu em anos anteriores desde 2004, do dinheiro a receber, podem ser compensadas parcelas de dívidas já vencidas de estados e municípios com a União ou, por acordo, daquelas a vencer.
Do montante a receber, primeiramente são deduzidas as dívidas com a União e, depois, aquelas com garantia federal, inclusive externas. Em seguida, são descontadas as dívidas com entidades da administração indireta.
Agência Câmara




























