Comissão prevê execução do Hino Nacional em eventos

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    A Comissão de Turismo e Desporto aprovou proposta que prevê a execução do Hino Nacional na abertura e no encerramento de todas as competições esportivas nacionais ou interestaduais promovidas por entidades integrantes do Sistema Nacional de Desporto.

    O texto aprovado altera a proposta original, Projeto de Lei 2387/11, do Senado, que obriga as entidades integrantes do Sistema Nacional de Desporto a executar o Hino Nacional apenas na abertura das competições esportivas. As alterações foram feitas pelo relator, deputado Vicente Candido (PT-SP).

    Para o autor da proposta, senador Cristovam Buarque (PDT-DF), “nesses momentos de espontaneidade e emoção popular, a presença do hino poderá resgatar a compreensão plena do significado desse símbolo”.

    Entidades
    De acordo com a Lei Pelé (9.615/98), o Sistema Nacional do Desporto é formado por pessoas físicas e jurídicas de direito privado encarregadas da coordenação, administração, normalização, apoio e prática do desporto, assim como aquelas encarregadas da Justiça Desportiva. A lei especifica as seguintes instituições:
    – o Comitê Olímpico Brasileiro (COB);
    – o Comitê Paraolímpico Brasileiro;
    – as entidades nacionais de administração do desporto;
    – as entidades regionais de administração do desporto;
    – as ligas regionais e nacionais;
    – as entidades de prática desportiva filiadas ou não às entidades nacionais e regionais; e
    – a Confederação Brasileira de Clubes.

    Tramitação
    A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será ainda analisada pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Íntegra da proposta:

    Reportagem – Oscar Telles
    Edição – Juliano Pires

     

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