Processo é julgado em menos de 24 horas

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    O tempo curto de julgamento de um processo chamou a atenção de advogado do autor de uma ação de pedido de aposentadoria especial, que chegou para a 31ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco (SJPE). Distribuído pelo Sistema Creta, às 17h17 do dia 28/11, o Processo Eletrônico nº 0504033-03.2012.4.05.8302 teve sentença proferida às 16h do dia seguinte (29/11).

    De acordo com a juíza federal da 31ª Vara, Carolina Malta, foi determinada a citação do INSS e o procurador federal Geandré Gomides contestou o pedido no mesmo dia, analisando o caso concreto, defendendo não estarem comprovados os requisitos para a aposentadoria especial.

    “No dia seguinte (29/11), às 16h, foi proferida a sentença de mérito nos autos, tendo sido julgado procedente em parte o pedido da inicial, com análise minuciosa dos documentos e elaboração de planilhas de apuração do tempo de contribuição. O advogado do Autor recebeu a intimação às 16h54, menos de 24h após a distribuição da petição inicial, o que lhe causou surpresa”, revelou a juíza federal.

    Do TRF 5

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