STF nega pedido de liminar da oposição contra MP

    164
    0
    SHARE

    O presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, indeferiu na última sexta-feira (25) pedido de liminar do PSDB e do DEM para suspender os efeitos da Medida Provisória 598/12, que abriu créditos de R$ 65,3 bilhões para investimentos de diversos órgãos públicos. A liminar foi pedida em ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelos dois partidos, que questionam a abertura de créditos por meio de medida provisória.

    A MP foi editada nos últimos dias de dezembro porque o Congresso encerrou o ano sem votar o Orçamento de 2013. Para o PSDB e o DEM, a medida só se justificaria em caso de despesas imprevisíveis e urgentes, como prevê a Constituição.

    O ministro Lewandowski afirmou, no entanto, que não cabe ao Judiciário, “como regra”, afastar de imediato a presença dos requisitos de relevância e urgência adotados pelo Executivo para baixar as medidas provisórias, “sem empreender uma análise mais aprofundada das despesas que, a juízo da autoridade competente, devem ser atendidas em caráter emergencial”.

    Ao examinar a exposição de motivos apresentada pelo Executivo para a edição da MP 598, o ministro citou a necessidade de “reduzir o risco de desabastecimento, evitando prejuízos à população, restrições ao crescimento econômico e seus consequentes impactos indesejáveis sobre os níveis de emprego e renda”. Lewandowski disse que a suspensão do ato poderia causar danos de difícil reparação ao Estado brasileiro e à própria sociedade.

    A decisão liminar será analisada no Plenário do STF, em data a definir.

    Íntegra da proposta:

    Da Redação/PT Com informações do STF

    LEAVE A REPLY

    Please enter your comment!
    Please enter your name here