Projetos sobre crimes e penas estão prontos para o Plenário

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    O Plenário pode votar neste ano nove projetos de lei que modificam penas hoje previstas na legislação brasileira para diferentes tipos de crime. Em alguns casos, como no homicídio, a sanção é agravada. Em outros, como o furto, a pena é diminuída.

    As propostas são o resultado do trabalho da Subcomissão de Crimes e Penas, que faz parte da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Durante vários meses, o grupo ouviu especialistas e discutiu uma reforma pontual no Código Penal (Decreto-Lei 2.848), que é de 1940, e também propôs mudanças na Lei dos Crimes Ambientais (9.605/98) e nos estatutos do Idoso (Lei 10.741/03) e da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), a fim de reequilibrar penas.

    “Propomos um ajuste na legislação penal brasileira de forma que ela se torne mais justa. Crimes mais graves devem receber punição mais dura e crimes mais leves, punição proporcional”, explica o relator da subcomissão, deputado Alessandro Molon (PT-RJ).

    Crimes contra a vida Na opinião de Molon, o aspecto mais relevante dos trabalhos é o agravamento das penas dos crimes contra a vida. Um dos projetos (o PL 4893/12) aumenta a pena mínima prevista para os casos de homicídio simples – de seis para oito anos de reclusão. A proposta também inclui os homicídios causados por preconceito de raça, condição socioeconômica ou religião, por exemplo, entre os homicídios qualificados, com pena de reclusão de 12 a 30 anos. Se virar lei, essa pena também passará a valer para os homicídios ligados a atos de improbidade administrativa.

    Outro projeto aumenta as penas dos crimes de corrupção. O PL 4895/12 prevê pena de 4 a 15 anos de reclusão para os casos de corrupção qualificada, novo conceito definido pela proposta. Incorre no crime o funcionário que retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício, pratica-o infringindo dever funcional, viola lei ou normas administrativas; causa elevado prejuízo ao patrimônio público; e desvia valores ou utiliza mal recursos destinados a serviços públicos essenciais, como saúde e educação.

    Atualmente, para o funcionário que infringe o dever funcional, o Código Penal estabelece detenção de três meses a um ano ou multa.

    Crimes sem violência Por outro lado, uma das propostas (PL 4894/12) reduz as penas hoje aplicadas aos crimes patrimoniais sem violência. Entre outras medidas, o projeto reduz os limites da pena para o furto simples, que passam a ser reclusão de seis meses a dois anos ou multa. Atualmente, essas penas variam de um a quatro anos e multa.

    “É o caso do pequeno furto, daquele furto cometido por uma mãe de família desesperada que furta um saco de farinha e fica um ano presa, enquanto seus filhos passam por toda sorte de desgraça”, exemplifica Alessandro Molon.

    A proposta recebeu críticas de leitores da Agência Câmara no dia em que foi aprovada pela subcomissão (12 de dezembro), ainda como anteprojeto de lei. Vários internautas manifestaram-se contrariamente à redução de penas, com o argumento de que punições menos severas favorecem a impunidade e prejudicam as vítimas de crimes.

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