Casa de Taipa da Vila do Artesão resgata tradição nordestina

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    Casa_Taipa_vila_artesaoConhecida em Campina Grande por ser uma referência na exposição das tradições nordestinas, abrigando artesãos que, diariamente, produzem peças que são referências da cultura do Nordeste, a Vila do Artesão vem recebendo muitos turistas e moradores da cidade com interesse em conhecer e adquirir produtos artesanais.

    Um dos equipamentos mais visitados na área é a “Casa de Taipa”, que traz, no seu interior, mobiliário e peças artesanais que lembram às residências do semiárido nordestino de décadas atrás. São panelas de barro, fogão a lenha, lamparinas e outros objetos que permitem aos visitantes fazer uma espécie de viagem pela história do interior nordestino.

    Desde o ano de 2013 a Prefeitura de Campina Grande, por meio da Agência Municipal de Desenvolvimento (AMDE), atendeu uma reivindicação, por parte dos artesãos, e decidiu colocar na Vila do Artesão um equipamento que fizesse referência às tradições da região nordestina. Dessa forma, a Prefeitura Municipal ergueu a Casa de Taipa, que teve como idealizadores os artesãos Biagio Grissi e Roosevelt, que trabalham na própria Vila do Artesão.

    Para Roosevelt, o equipamento atrai muitos visitantes e contribui para manter a Vila do Artesão como ponto de referência às tradições nordestinas, especialmente às do povo paraibano e à identificação da cidade de Campina Grande, realizadora do evento “O Maior São João do Mundo”. “A Casa de Taipa faz um resgate da tradição nordestina, muitas pessoas nunca tiveram a oportunidade de conhecer uma casa como essa, por isso ela desperta o interesse dos visitantes”, destacou o artesão.

    Os interessados em visitar a Casa de Taipa e conhecer os chalés da Vila do Artesão, onde são comercializadas peças artesanais fabricados com diferentes materiais, pode fazer uma visita ao equipamento público, que funciona na avenida Almeida Barreto, bairro de São José, da segunda-feira ao sábado, das 10h às 18h.

    No local há uma praça de alimentação que oferece cardápios diversificados para receber os visitantes. Na Vila estão cerca de 300 artesãos, distribuídos em 77 chalés. No local, é possível encontrar artigos em madeira, couro, fibra, pedra, cerâmica, algodão colorido e renda renascença.

    Codecom

    1 Comentário

    1. NOTA DE ESCLARECIMENTO AOS ARTESÃOS DE TODO O BRASIL, EM PARTICULAR AOS DE CAMPINA GRANDE – PARAÍBA
      Não sejamos coitadinhos, procuremos nos informar sobre nossos direitos e deveres como cidadãos brasileiros para evitar que sejamos subjulgados (obrigados, dominados). O impasse que vem sendo criado ao longo da gestão do prefeito ROMERO RODRIGUES, através da AMDE (Agência Municipal de Desenvolvimento) que administra a VILA DO ARTESÃO, quando por diversas vezes tentou e continua cerceando o direito de IR, VIR E PERMANECER, como também o DIREITO AO TRABALHO, ambos, inclusos como direitos ao cidadão na CONSTITUIÇÃO FEDERAL DESTE PAÍS, denota um ato que vai categoricamente na contra-mão das leis federais.
      Lembro que a praça de alimentação da VILA DO ARTESÃO, está funcionando através de autorização concedida pela a administradora (AMDE).
      Proibindo terminantemente a entrada de artesãos que queiram trabalhar aos domingos e feriados, a não ser, através de uma autorização. Um absurdo!!!!!!!!!!!!!!!!
      Algo tem que ser feito e vai ser feito se depender de mim. Biagio Grisi
      De conformidade com as Leis Federais que regem este país de ESTADO DEMOCRÁTICO, Vejam o que diz este direito!
      Direito de ir, vir e permanecer – liberdade de locomoção
      A liberdade de locomoção é um direito fundamental de primeira geração que se goza em defesa da arbitrariedade do Estado no direito de ingressar, sair, permanecer e se locomover no território brasileiro. Este direito encontra-se acolhido no art. 5, XV, CF onde diz que é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.
      A liberdade de locomoção é um desdobramento do direito de liberdade e não pode ser restringido de forma arbitrária pelo Estado, de forma que deve-se respeitar o devido processo legal para que haja esta privação. O devido processo legal é um princípio explicito na Constituição Federal cujo objetivo é criar procedimentos para as relações jurídicas oferecendo aos governados uma segurança jurídica quanto aos seus direitos Art. 5º, LIV. A privação desta liberdade deve se dar por ordem escrita e fundamentada. Art. 93, IX, CF.
      Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/
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      JUSBRASIL.COM.BR
      Vejam o que diz
      Direito ao Trabalho
      Favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.”
      “Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e
      “Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.“
      “Toda pessoa que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.”
      “Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para a proteção de seus interesses.”
      Declaração Universal dos Direitos Humanos, artigo 23º
      “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXX – proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critérios de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.”
      Constituição da República Federativa do Brasil, artigo 7º
      O Direito ao Trabalho e Renda é parte dos chamados direitos econômicos e sociais. Por ter como base a igualdade, o direito ao trabalho prevê que todas as pessoas têm direito de ganhar a vida por meio de um trabalho livremente escolhido, de possuir condições eqüitativas e satisfatórias de trabalho e renda e de ser protegida em caso de desemprego.
      No Brasil, a Constituição de 1988, no artigo 6º, reconhece o trabalho enquanto um direito e do artigo 7º ao 11º estão prescritos os principais direitos para os trabalhadores que atuam sob as leis brasileiras. Além da Constituição, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) regulamenta também as relações de trabalho no Brasil.
      Pela Constituição brasileira, não só o direito ao trabalho, mas a um salário que garanta a subsistência do trabalhador e de sua família é uma OBRIGAÇÃO que deve ser garantida pelo Estado. Contudo, apesar de ser constitucionalmente garantido, na prática, tanto o direito ao trabalho como o direito à renda são muitas vezes violados e não são raros os casos de desemprego, salários injustos, trabalho sem férias ou repouso, em condições inadequadas etc.
      Diferente de alguns outros direitos, não existe nenhum mecanismo formal que garanta trabalho aos cidadãos brasileiros. O que existe são algumas medidas que, durante um período, buscam assistir ao desempregado, como: seguro desemprego, auxílio-transporte (Metrô), isenção de taxas para retirar alguns documentos etc. Além disso, tanto governos como alguns sindicatos possuem serviços de cadastro de trabalhadores para recolocá-los no mercado de trabalho e requalificação profissional.
      http://www.guiadedireitos.org/

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