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Desembargador manda Estado pagar pensões a viúvas de ex-governadores da PB

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O desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), acatou, em caráter de liminar, uma ação movida por esposas de ex-governadores para que a Secretaria de Administração Estadual se abstenha de excluir as pensões da folha de pagamento do Governo do Estado.

No semestre passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) já tinha determinado que o Governo deixasse de pagar as aposentadorias. A medida vem sendo aplicada desde o mês de junho na Paraíba.

As ex-primeiras-damas argumentaram, porém, que a decisão do “Supremo não teria atingido o pagamento de pensão às viúvas dos ex-governadores”.

A liminar do magistrado paraibano beneficiou Marlene Muniz Terceiro Neto, Maria da Glória Rodrigues da Cunha Lima, Glauce Maria Navarro Burity e Mirtes de Almeida Bichara Sobreira.

Segundo apurado, a secretária de Administração, Jacqueline Gusmão, já foi notificada pelo judiciário e as pensões devem ser pagas a partir deste mês.

Ação no Supremo Tribunal Federal 

Tramita simultaneamente no Supremo Tribunal Federal uma ação movida pela Procuradoria-Geral da República contra os governos da Paraíba e outros estados que pende a suspensão do pagamento das aposentadorias de ex-gestores estaduais.

Em comunicado enviado à ministra Carmen Lúcia, relatora do processo no STF, o governador João Azevêdo (Cidadania) informou que “irá ingressar com os recursos e ações necessárias para cassar a liminar concedida [pelo desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho] e restabelecer o entendimento do Supremo Tribunal Federal, com o fim de preservar os princípios constitucionais elementares do Estado Democrático de Direito, como o Princípio Republicano, o Princípio Democrático e o Princípio da Isonomia”.

E requereu, ainda, que a ministra conceda medida cautelar, para que “seja determinada a suspensão do andamento do mandando de segurança no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, bem como os efeitos da decisão judicial nele proferida ou de qualquer outra medida que apresente relação com a matéria objeto da arguição de descumprimento de preceito”.

Fonte: Blog do Wallison Bezerra

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