Ex-prefeitos perdem foro privilegiado

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    Os desembargadores remeteram um total de 84 processos para o Juízo de 1º grau de diversas comarcas do Estado, entre Ações Penais, Notícias Crime, Queixas Crime e Inquéritos Policiais.

    Todas as decisões tiveram o mesmo argumento: perda de foro privilegiado, por se tratarem de ex-prefeitos e ex-ocupantes de cargos agregados. Os relatores foram os desembargadores Carlos Martins Beltrão filho, João Benedito da Silva, Joás de Brito Pereira Filho e Luiz Silvio Ramalho Júnior.

    “Declaro a incompetência deste Tribunal para julgar as matérias e voto pela remessa dos autos aos respectivos Juízos de 1º grau”, votou o desembargador-relator, João Benedito da Silva(Foto acima), em relação aos processos sob sua relatoria. Os demais relatores também argumentaram da mesma forma.

    Os feitos que serão devolvidos ao 1º grau de jurisdição se referem a ex-prefeitos e ex-ocupantes de cargos de confiança dos seguintes municípios paraibanos: Alhandra, Areia, Brejo do Cruz, Coremas, Cacimba de Areia, Catingueira, Cabaceiras, Caiçara, Cajazeirinhas, Capim, Cubati, Junco do Seridó, Livramento, Lucena, Massaranduba, Matinhas, Nazarezinho, Malta, Princesa Isabel, Piancó, Riacho de Santo Antônio, Serra Grande, São Francisco, Santo André, Sobrado, Sousa, Taperoá, Tavares, Tenório e Umbuzeiro.

    Também receberão processos remetidos pelo Pleno os municípios de Arara, Barra de Santana, Barra de Santa Rosa, Bayeux, Boa Ventura, Belém, Cabedelo, Caldas Brandão, Condado, Coxixola, Cruz do Espírito Santo, Gurinhém, Gurjão, Itapororoca, Itatuba, Lagoa Seca, Monte Horebe, Mulungu, Passagem, Pilõezinhos, Tacima, Patos, Pocinhos, Remígio, Riachão do Poço, Riacho dos Cavalos, Santa Rita, Santo André, São João do Cariri, São Miguel de Taipu, São Vicente do Seridó, Santa Cecília, São Bentinho, Serra da Raiz, Serra Grande.
    * Com Gabriela Parente/Gecom/TJPB.

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