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Ex-secretário emite nota e diz que sua exoneração foi ‘para garantir a governabilidade’

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O ex-secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão da Paraíba, Waldson Dias de Souza, por meio do seu advogado, emitiu uma nota explicando a sua exoneração da pasta estadual. Ele afirmou que pediu exoneração do cargo ‘  para ‘garantir da governabilidade’  e da Ordem Pública da Paraíba.

Waldson Sousa explicou que  a exoneração é uma ‘medida sensata’ para que ele possa contribuir com as investigações do Ministério Público e também para o ‘amplo exercício’ do direito da defesa e comprovação de sua conduta.

Ele também garantiu, por meio de seu advogado, Francisco das Chagas Ferreira, que não foi alvo de mandado de busca e apreensão ou qualquer outra medida cautelar nesta quarta fase da Operação Calvário.

O Diário Oficial do Estado (DOE) publicado nesta terça com data retroativa de segunda (29), trouxe a exoneração de Waldson Souza, secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão. A portaria foi assinada pelo governador João Azevêdo.

Leia nota na íntegra:

WALDSON DIAS DE SOUZA, através do seu advogado que abaixo subscreve, diante dos últimos eventos noticiados pela imprensa paraibana, comunica a todos o seu afastamento, a pedido, do Cargo de Secretário de Estado de Planejamento Orçamento e Gestão da Paraíba, oportunidade em que esclarece também que, diferentemente de algumas informações veiculadas em alguns meios de comunicação, o Ex-Secretário de Estado não foi alvo de medida cautelar de busca e apreensão ou qualquer outra medida nesta 4ª fase da Operação Calvário conforme erroneamente divulgado por alguns setores da imprensa.

Por outro lado, de forma serena e tranquila, o Ex-Secretário informa que o seu afastamento das funções públicas, a priori, é medida sensata para a garantia da Governabilidade da Paraíba, para a salvaguarda da Ordem Pública e para contribuição com os trabalhos do Douto Ministério Público no curso das investigações em que é parte requerida, e, consequentemente, necessária ao seu amplo exercício do direito de defesa e comprovação da sua proba conduta e da licitude dos seus atos praticados no exercício de todas as funções até aqui desempenhadas.

Fonte: MaisPB

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