Os proprietários de veículos com placas de final 1 e 2, que solicitaram a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), têm até o dia 31 de janeiro para apresentar a documentação exigida pela Secretaria de Estado da Receita e garantir a concessão do benefício.
Segundo a Portaria publicada no Diário Oficial do Estado, a data do vencimento da 1º parcela ou da opção da cota única com redução de 10% do IPVA será, agora, o prazo limite para comprovar a isenção já requerida. O proprietário precisa ficar atento ao final da placa do veículo e ao calendário do tributo em 2013. Em fevereiro, por exemplo, será a vez dos que requisitaram a isenção dos veículos com placas finais 3 e 4 de comprovarem os dados na repartição fiscal.
De acordo com a legislação, os portadores de deficiência física, taxistas, transporte escolar com até 16 passageiros e os proprietários rurais de motos agrícolas de até 200 cilindradas precisam comprovar os requisitos para terem direito à isenção.
Os proprietários que compraram veículo este mês (novo ou usado) com placas finais 1 e 2 e que têm direito ao benefício, mas também precisam preencher a documentação até o final deste mês.
A Receita Estadual orienta aos proprietários de veículos que estão nas categorias de isentas procurar a repartição fiscal mais próxima ao domicílio do veículo com a documentação exigida, antes da data final, para evitar transtornos e perda do benefício.
Jornal da Paraíba




























