Prazo para alistamento militar termina em 30 de junho

    178
    0
    SHARE

    Jovens do sexo masculino que completam 18 anos em 2017 têm até 30 de junho para cumprir o alistamento militar obrigatório, na Junta de Serviço Militar (JSM) mais próxima do local de residência ou pela internet.

    O alistamento é obrigatório e, sem ele, o cidadão fica impedido, por exemplo, de tirar passaporte, ingressar no serviço público ou ser matriculado em qualquer instituição de ensino – inclusive universidades.

    Além disso, está previsto pagamento de multa, que varia de acordo com a quantidade de dias em que o candidato deixou de se alistar.

    Confira as principais informações necessárias para realizar o alistamento.

    O alistamento militar é obrigatório?

    Todo cidadão brasileiro do sexo masculino deve alistar-se. O brasileiro naturalizado ou brasileiro por opção deve iniciar o processo de alistamento em um prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data em que receber o certificado de naturalização ou da assinatura do termo de opção. As mulheres estão isentas do Serviço Militar em tempo de paz.

    Qual o prazo para fazer o alistamento militar?

    O alistamento militar deve ser realizado nos primeiros seis meses (1º de janeiro a 30 de junho) do ano em que o brasileiro completar 18 anos de idade. Após essa data, o alistado é encaminhado à seleção geral feita no ano seguinte. O alistamento não pode ser adiado. O adiamento de incorporação, no entanto, pode ser adiado na fase de alistamento.

    Perdi o prazo do alistamento. E agora?

    Compareça à Junta de Serviço Militar (JSM) mais próxima de seu domicílio. Você deverá pagar a multa prevista na legislação e realizar o alistamento.

    Onde devo ir para me alistar?

    O alistamento deve ser feito na Junta de Serviço Militar mais próxima de seu domicílio. A JSM é um órgão pertencente à estrutura administrativa da Prefeitura Municipal. Descubra aqui onde fica localizada a junta mais próxima da sua residência. Você pode solicitar uma declaração que comprove o comparecimento e alistamento.

    Quais documentos devo apresentar no alistamento?

    – Certidão de nascimento ou documento de identidade (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira profissional, passaporte, carteira de identificação funcional ou outro documento público);

    – Comprovante de residência (ou declaração firmada pelo alistando ou por procurador bastante);

    – Uma foto 3×4.

    O que acontece se eu não me alistar?

    – O jovem brasileiro que não se alistar no prazo previsto estará em débito com o Serviço Militar e impedido de:

    – Obter ou prorrogar validade de passaporte;

    – Ingressar como funcionário, empregado ou associado em: instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada;

    – Assinar contrato com o governo federal, governos estaduais e municipais;

    – Prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino;

    – Obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão;

    – Participar de concursos públicos ou exercer cargos públicos;

    – Receber qualquer prêmio ou favor do governo federal, estadual, dos territórios ou municípios.

    O que acontece após o alistamento militar?

    O Brasileiro se apresenta na Seleção Geral, isto é, a uma comissão de seleção das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica), a fim de concorrer à incorporação no quartel. Ele deve levar o Certificado de Alistamento Militar (CAM), documento de identidade e foto 3×4. Nesta etapa, o cidadão é submetido à inspeção de saúde, testes de seleção e entrevista.

    Após a aplicação dos testes, o brasileiro não aproveitado na seleção geral é dispensado do Serviço Militar.

    O que acontece com quem é dispensado do Serviço Militar?

    Retorne à Junta de Serviço Militar (JSM) para a cerimônia Juramento de Fidelidade à Pátria, também chamado Juramento à Bandeira, e para receber o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI). O alistamento militar só pode ocorrer uma vez, mas o jovem dispensado poderá ingressar no Exército como militar de carreira, mediante a aprovação em concurso público, ou como militar temporário.
    Portal Brasil

    LEAVE A REPLY

    Please enter your comment!
    Please enter your name here