Rejeitadas placas para incentivar denúncias contra motoristas

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    A Comissão de Viação e Transportes rejeitou o Projeto de Lei 196/11, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que obriga as empresas concessionárias de rodovias federais e estaduais a instalar placas de orientação aos usuários para denunciar motoristas com sinais de embriaguez. De acordo com a proposta, as placas informariam o número da polícia rodoviária e trariam a frase: “Denuncie motoristas com sinais de embriaguez”.

    Nas rodovias sem concessão, caberia ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) instalar as placas, fiscalizar o cumprimento da lei e arcar com as despesas.

    Como foi rejeitado pela única comissão de mérito designada para analisá-lo, o texto será arquivado, a menos que haja recurso para que examinado pelo Plenário.

    Novas atribuições
    Com a proposta, Sandes Júnior pretendia reduzir os acidentes nas rodovias brasileiras. O relator, deputado Giroto (PMDB-MS), no entanto, recomendou a rejeição da matéria. Giroto argumentou que o projeto formaliza uma nova atribuição para o Departamento de Polícia Rodoviária Federal, o que demandaria recursos humanos e materiais, “sob pena de desestimular a participação da população não atendida”.

    Na opinião do relator, a proposta também atribui competência estranha ao Denatran ao remeter para ele a instalação de placas em rodovias. “Implantar, manter e operar o sistema de sinalização compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios”, lembrou.

    Giroto sustentou ainda que os custos das novas obrigações resultariam em aumento das tarifas de pedágio.

    Íntegra da proposta:

    Reportagem – Noéli Nobre
    Edição – Marcelo Oliveira

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