Os trabalhadores do comércio de Campina Grande e Região continuam sem a garantia de sua data base em 1o de novembro/12, tendo em vista que os sindicatos representantes da classe patronal não apresentaram durante mesa-redonda realizada na tarde desta quarta-feira, 07, uma contraproposta satisfatória aos trabalhadores, que pleiteiam um reajuste salarial acima dos 15%.
De acordo com o presidente do Sindicato dos Comerciários, José do Nascimento Coelho, os patrões, além de terem sugerido a retirada de várias cláusulas sociais já garantidas anteriormente nas Convenções Coletivas, apresentaram como contraproposta um piso salarial de R$ 680,00 a ser pago nos meses de novembro e dezembro do corrente ano e de R$ 695,00 a partir de janeiro de 2013. Esta proposta não foi aceita pelo sindicato dos trabalhadores.
Na reunião desta tarde, no Ministério do Trabalho, o Sindicato dos Empregados apresentou uma nova contraproposta com relação ao piso da categoria de um valor de R$ 720,00, mesmo assim foi rejeitada pelos patrões. A proposta inicial foi de um piso de R$ 750, ou seja, um acréscimo de R$ 110 em cima do valor atual, que é R$ 640,00. Este valor perdeu sua legalidade em 1o deste mês.
Como ainda não foi assinada a Convenção Coletiva e muito menos qualquer acordo, o comércio campinense não poderá funcionar no feriado do dia 15 de novembro (Proclamação da República), segundo informou o presidente do Sindicato dos Empregados do Comércio, José do Nascimento Coelho, no início da noite desta quarta-feira.
Ele disse que o sindicato, a Central dos Trabalhadores e Trabalhadores do Brasil (CTB), além de outras representações dos trabalhadores estão organizando uma grande mobilização para impedir o funcionamento do comércio no feriado do dia 15.
Sem o acordo garantindo a data-base da categoria em 1º de novembro, o funcionamento do comércio em Campina Grande fica proibido, conforme a Lei 11.603/2007, que altera o artigo 6º de da lei 10.101/2000. Este artigo enfatiza que somente é permitido o trabalho nos feriados no comércio mediante autorização em Convenção ou Dissídio Coletivo. A Lei Municipal 3.863/2000 também convenciona o funcionamento do comércio local à celebração de acordos coletivos.




























