Empresa de telefonia terá de pagar danos morais

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    A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça julgou improcedente a apelação interposta pela empresa de telefonia Tim Nordeste S/A, contra a pessoas jurídica Teto Construções e Representações Ltda. As empresas Tim Nordeste e Conectim Consultoria em Telecomunicações Ltda foram condenadas, em primeiro grau, ao pagamento de indenização no montante de R$ 8 mil, por danos morais e materiais, em face de bloqueio de linha telefônica e inserção indevida em cadastro de restrição ao crédito. A apelação cível de nº 200.2009.021854-2/001 teve como relator o desembargador Frederico Coutinho.

    Nos autos do processo a apelante sustentou ser descabida a indenização, por aduzir que as faturas telefônicas do autor eram pagas com atraso, ficando assim vulnerável de ser negativado no rol dos maus pagadores. Asseverava ainda que, todos os valores cobrados pela mesma correspondiam ao serviço utilizado pela demandante, não havendo como se falar em danos materiais, o que não foi acatado pela relatoria.

    O desembargador Frederico Coutinho afirma que, a legislação consumerista atribui responsabilidade objetiva ao fornecedor de serviços e, para que haja o dever de indenizar, basta que se revele o defeito na prestação e o nexo de causalidade entre eles: “Com efeito, constata-se que os constrangimentos sofridos pela demandante ultrapassam a seara de mero aborrecimento, tornando-se inquestionável o dever de repará-la”, entende.

    TJ

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