Gestores públicos podem ter problemas com agências

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    A contratação de uma agência de publicidade e propaganda pode trazer problemas para os gestores públicos, caso a escolha não seja feita de acordo com as regras legais e, mais especificamente, se a empresa contratada não seguir as exigências Conselho Executivo das Normas-Padrão (CENP) entidade criada pelo mercado publicitário para zelar pela observância da atividade publicitária, documento básico que define as condutas e regras das melhores práticas éticas e comerciais entre os principais agentes da publicidade brasileira, uma das fatias mais importantes e disputadas no mercado profissional.

    Na Paraíba vários gestores públicos já estão começando a se preocupar com o caso, tanto é que não basta apenas vencer uma licitação atualmente para garantir a legalidade do contrato. É preciso que a agência esteja adequada ao CENP, com o devido registro, o que garante ao gestor público a certeza de que não haverá problemas com sua administração no futuro, junto ao Tribunal de Contas ou outro órgão fiscalizador.

    A importância de estar regularizado junto ao Conselho Executivo das Normas-Padrão ganha casa vez mais força, tanto é que o CENP existe desde 1998 e conta com 23 representantes de agências de propaganda, anunciantes, veículos de comunicação e, inclusive, o Governo Federal. Pode parecer simples, mas tudo tem efeito com base no art. 3º da Lei 4.680/65, que foi recepcionado pelo art. 2º da Lei 12.232/10, adota-se como norma geral o que estabelece a Comunicação Normativa n.º 16 de 14 de setembro de 2010.

    O atual presidente do CENP, Caio Barsotti, esclarece que tal certificação por parte das agências de publicidade e propaganda reconhece a condição técnica de atuação em todo o território nacional e é feita tomando como referência o número de inscrição da matriz da pessoa jurídica no CNPJ do Ministério da Fazenda, sendo vedada a certificação de sucursal, filial ou escritório de representação.

    A partir do lançamento de um edital de licitação cabe ao gestor público procurar saber se a empresa vencedora está devidamente cadastrada no CENP, o que garante o conceito legal de Agência de Propaganda e também que ele dificilmente irá enfrentar problemas futuros junto aos órgãos fiscalizadores do uso do dinheiro público, entre outras coisas.

    Na Paraíba nem todas as agências que atuam nesse mercado estão devidamente dentro das normas-padrão do CENP e, portanto, é preciso saber todos os detalhes de funcionamento, estrutura física e de pessoal, e principalmente da competência profissional de cada empresa antes de assinar qualquer contrato.

    Ouvido sobre o caso, o publicitário José Tadeu Pereira, da JTP Publicidade, em Campina Grande (PB) reconheceu a importância da existência das normas-padrão do CENP e disse que esta não é uma preocupação de sua empresa, “já que seguimos tais normas e estamos devidamente regularizados profissionalmente e em nível de competência para efetuar qualquer trabalho tanto na Paraíba quanto em qualquer cidade do Brasil”.

    Para Tadeu, qualquer agência que se preze e queira zelar por seu nome e seu trabalho realizado deve sim se cadastrar junto ao Conselho Executivo de Normas-Padrão, segundo ele até para dar segurança ao gestor público de que tudo acontece dentro das regras legais e também à própria empresa, “que assim terá todos os seus direitos garantidos, desde que, é claro, cumpra todos os seus deveres profissionais”, completou.

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