Imunidade às Caixas de Assistência dos advogados

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    Brasília – A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 3747/12, do deputado José Airton (PT-CE), que assegura imunidade tributária total às Caixas de Assistência dos Advogados em relação a seus bens, rendas e serviços. Segundo o autor, o objetivo do projeto é deixar claro que essa imunidade, já concedida à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), também se aplica às caixas de assistência. 

    O deputado lembra que o Estatuto do Advogado (Lei 8.906/94) estabelece que as caixas de assistência dos advogados são órgãos da OAB, juntamente com o Conselho Federal, os conselhos seccionais e as subseções. Dotadas de personalidade jurídica própria, as caixas de assistência podem ser criadas pelos conselhos seccionais da OAB que contem com mais de 1.500 inscritos, para prestar assistência aos associados. 

    “É justamente por estar clara a vinculação entre as personalidades da OAB e das suas caixas de assistência que o STJ [Superior Tribunal de Justiça] vem reconhecendo, há muito, que o foro competente para analisar as questões que as envolvem é o mesmo aplicável à OAB, que é a Justiça Federal”, diz José Airton. O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Agência Câmara

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