Justiça determina revisão de benefícios

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    A Justiça concedeu uma liminar determindo que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) revise os benefícios de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensões decorrentes desses benfícios.

    A decisão, concedida nesta terça-feira (3), é da 2ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo, que acatou o pedido de uma ação civil pública movida em conjunto pelo Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo e o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical, determinando ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

    A decisão fixa em 90 dias, a partir do momento que o INSS for intimado da liminar, o prazo para que sejam implementadas as medidas necessárias para o cumprimento da decisão. Caso haja descumprimento do prazo, multa diária é de R$ 10 mil. Ainda cabe recurso.

    De acordo com o MPF, desde 19 de novembro de 1999, quando foi publicada a Lei 9.876/99, a concessão do auxílio doença, aposentadoria por invalidez e pensões por morte decorrentes desses benefícios deveriam ser calculadas considerando somente 80% dos maiores salários de contribuição, o que garantiria um benefício maior aos segurados. No entanto, o INSS cometeu um erro de cálculo e levou em conta 100% dos salários de contribuição, o que teria prejudicado cerca de 600 mil segurados.

    Segundo alegado pelos autores da ação, as aposentadorias por invalidez, auxílio doença e pensões por morte concedidas a partir de 29 de novembro de 1999, calculadas com base em 100% dos salários de contribuição, devem ser todas revisadas de ofício pelo INSS, ou seja, sem a necessidade de que o cidadão se dirija a uma agência do INSS.

    “A postura assumida pelo INSS traz consequências perversas. A maior parte dos segurados são incapazes física ou mentalmente. Exigir que essas pessoas, em situação de vulnerabilidade, compareçam às agências previdenciárias para solicitarem a revisão mostra-se desarrazoado, desproporcional e atentatório à boa fé”, disse, em nota, o Procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Jefferson Aparecido Dias, um dos autores da ação.

    Na decisão, a juíza afirma que se o INSS já reconheceu o direito à revisão, é dever da autarquia “corrigir a ilegalidade que vinha sendo praticada para todos que sofreram seus efeitos, não podendo restringir essa revisão somente aos segurados que a pleitearem administrativamente ou quando for processada revisão no benefício por qualquer outro motivo (…) mormente se considerarmos que, na maioria dos casos, o segurado tem pouco conhecimento de seus direitos ou tem até dificuldades físicas para buscar sua implementação”.

     G1

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