MP divulga remuneração de seus integrantes

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    Já está disponibilizado no portal do Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB) – www.mp.pb.gov.br – um banner (Acesso à Informação) funcionando como ambiente específico de transparência ativa das ações e atribuições da instituição. Esse espaço de acesso público é em cumprimento ao artigo 7º da Lei 12.527/2011, mais conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI).

    No momento, ao clicar o banner, os internautas têm acesso direto às informações disponibilizadas em cinco dos 13 cinco sublinques existentes. São eles: Estrutura Organizacional, Atribuições, Legislação Aplicável, Principais Cargos e Ocupantes e Remuneração. Os outros oito sublinques ainda estão em construção e serão disponibilizados o mais rápido possível, na medida em que cada um deles ficar pronto.

    A resolução que dispõe sobre a Lei de Acesso à Informação no âmbito do Ministério Público da Paraíba foi aprovado por unanimidade no dia 11 do mês passado pelo Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB). O texto foi elaborado pelo procurador-relator Doriel Veloso, tendo como modelo a resolução aprovada no dia 28 de agosto deste ano pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

    A partir dessa resolução, o MPPB passa a divulgar na internet (via seu site institucional – www.mp.pb.gov.br) a remuneração e os proventos recebidos por todos os membros e servidores do Ministério Público (ativos, inativos ou pensionistas, além de colaboradores e colaboradores eventuais – com os devidos descontos legais e a identificação individualizada, via matrícula, do beneficiário e da unidade na qual presta serviço).

    A resolução que regulamentou a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) no Ministério Público brasileiro, aprovada no último dia 28 de agosto no CNMP, teve seu texto elaborado por uma comissão temporária composta por conselheiros e presidida pelo conselheiro Mário Bonsaglia, relator da proposta em plenário. Com a resolução, os Ministérios Públicos asseguram a gestão transparente da informação, propiciando seu amplo acesso e divulgação; a proteção da informação, garantindo sua disponibilidade, autenticidade e integridade; e a proteção da informação sigilosa e pessoal.

    A Lei de Acesso à Informação exige a individualização dos beneficiários, cabendo a cada unidade ou ramo do Ministério Público utilizar os nomes ou as matrículas dos membros e servidores da instituição. A resolução permite ainda que os interessados, além de ter acesso integral à remuneração e aos benefícios pagos, solicitem a identificação nominal dos beneficiários.

     

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