Mudança nas regras de ICMS pela internet

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    A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou a admissibilidade da proposta que muda as regras de recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços  (ICMS) nas operações de compra e venda realizadas pela internet. A medida está prevista na Proposta de Emenda à Constituição 197/12, do Senado.

    A PEC ainda será examinada por uma comissão especial e, se aprovada, seguirá para o Plenário, onde terá de ser votada em dois turnos. O relator na CCJ foi o deputado Márcio Macêdo (PT-SE), que defendeu a admissibilidade do texto.

    Pela proposta, quando um produto for vendido a consumidor de outro estado, será aplicada a alíquota interestadual do imposto e caberá ao estado destinatário a seguinte parcela: se o consumidor final for contribuinte, a diferença entre a alíquota interna do estado destinatário e a alíquota interestadual; caso o consumidor final não seja contribuinte, a diferença entre a alíquota interna do estado remetente e a alíquota interestadual.

    Atualmente, segundo a Constituição, a alíquota interestadual é aplicada somente quando o destinatário é contribuinte do imposto. Nesse caso, cabe ao estado destinatário a diferença entre sua alíquota interna e a interestadual, como mantém a PEC. A diferença é relativa aos casos em que o consumidor não é contribuinte do ICMS, quando é aplicada somente a alíquota interna do estado remetente.

    Íntegra da proposta:

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