Promotoria recomenda a bancos coibir violência contra idosos

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    A Promotoria de Justiça de Conceição, no Sertão paraibano, expediu a Recomendação Ministerial 15/2017, a fim de coibir a violência patrimonial contra idosos, naquele município e nos outros três que integram a comarca: Santa Inês, Santana de Mangueira e Ibiara. O promotor de Justiça, Osvaldo Lopes Barbosa, recomendou que instituições financeiras e correspondentes bancários só realizem empréstimos em nome de pessoas idosas, quando elas próprias solicitarem.

    De acordo com o promotor, a recomendação foi motivada após denúncias e reclamações dos usuários de instituições financeiras acerca de abuso de direito e violência patrimonial, que vinha sendo praticado pelos correspondentes bancários, familiares e outros, contra pessoas idosas, que tinham seus nomes utilizados indevidamente em transações financeiras.

    Osvaldo Lopes Barbosa justifica a necessidade da intervenção do Ministério Público na questão, como instituição incumbida da defesa dos interesses difusos e coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos do idoso.

    Prazo de 10 dias
    A recomendação ministerial foi feita no último dia 28 e foi encaminhada às instituições financeiras (Banco do Brasil, Bradesco e Casa Lotérica) e correspondentes bancários que operam nos limites da Comarca de Conceição. Eles devem informar, por escrito, ao Ministério Público se vão ou não cumprir os itens recomendados, no prazo de dez dias, a partir do recebimento do documento.

    Segundo o promotor, a omissão das instituições financeiras e correspondentes bancários em relação ao prazo para resposta será interpretada como não cumprimento, “o que conduz à tomada de medidas judiciais ou extrajudiciais por parte do Ministério Público”.

    Resumo das recomendações às instituições financeiras e correspondentes bancários:
    Só realizar empréstimos financeiros solicitados diretamente pelo idoso, exigindo-se identificação pessoal;
    Só processar o atendimento preferencial em relação aos interesses da própria pessoa que o busca;
    Só receber e efetuar transação solicitada pelo beneficiário, sendo vedado o recebimento de contas ou a realização de transação em nome de terceiros;
    Seja disponibilizado nos dias de pagamento de aposentados e pensionistas, um funcionário do banco, portando identificação e com colete “Posso Ajudar”;
    Afixar a Recomendação Ministerial em local visível e de acesso público;
    Informar ao Ministério Público, por escrito, sobre o cumprimento ou não das recomendações, no prazo de 10 dias.
    MP

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