Proposta define crime de terrorismo

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    A Câmara analisa o Projeto de Lei 3714/12, do deputado Edson Pimenta (PSD-BA), que tipifica o crime de terrorismo, assim definido: qualquer ato praticado com uso de violência ou ameaça por uma ou mais pessoas para causar pânico, por meio de ações com explosivos ou armas de fogo, com vistas a desestabilizar instituições estatais.

    A pena prevista para quem participa de qualquer forma de ato terrorista é de 3 a 8 anos de reclusão. Se a prática do ato terrorista causar morte, a pena será de 12 a 30 anos de reclusão e multa.

    Também estão sujeitos à pena de 3 a 8 anos de reclusão:
    – quem adquirir, importar, exportar, preparar, produzir, manter em depósito ou remeter material explosivo ou arma de fogo para a pratica de ato terrorista;
    – quem utilizar local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consentir que outra pessoa dele se utilize para cometer terrorismo;
    – quem financiar, custear ou remeter valores para a prática de qualquer crime relacionado ao terrorismo.

    Conforme o projeto, o trabalho de organização, planejamento e combate ao terrorismo será coordenado pela Polícia Federal. O juiz poderá mandar apreender bens e recursos do investigado, a pedido do Ministério Público.

    Pimenta afirma que é impossível condenar alguém por terrorismo no Brasil, atualmente, pelo fato de esse crime não ser definido em lei. Ele cita o princípio constitucional da reserva legal, segundo o qual “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”.

    “Não há como punir uma pessoa que venha a cometer um ato considerado internacionalmente como ‘terrorista’. Seus autores seriam denunciados e julgados por crimes comuns, como homicídio e dano, para os casos de crimes contra a pessoa e contra o patrimônio”, disse.

    Legislação atual
    Embora sem definição legal, o terrorismo é equiparado pela Constituição aos crimes hediondos, assim como a tortura e o tráfico de drogas.

    Em razão da equiparação, o terrorismo é inafiançável e imprescritível, e quem praticar esse crime não poderá ser beneficiado por graça (perdão) ou anistia.

    Tramitação
    A proposta foi apensada ao PL 2462/91 e outros e será analisada por comissão especial a ser criada especificamente com essa finalidade.

    Íntegra da proposta:

    Reportagem – Tiago Miranda
    Edição – Wilson Silveira
    Agência Câmara

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