Proposta proíbe que edifício seja pintado

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    A Câmara analisa o Projeto de Lei 4157/12, do deputado Manato (PDT-ES), o qual proíbe que edifícios públicos, praças, monumentos, postes, luminárias, veículos públicos, material e uniforme escolar sejam pintados com as cores de campanha dos candidatos. O projeto acrescenta dispositivo à Lei 9.504/97, que trata de normas para eleições.

    Segundo o autor, tem sido prática comum de prefeitos e governadores “usar dinheiro público para deixar boa parte da cidade com as cores da sua campanha eleitoral”. Para o deputado, a atitude constitui abuso de poder político e uso irregular de recursos públicos. “Falta uma clara e explícita disposição legal que vede esse tipo de conduta”, argumenta.

     Agência C âmara

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