Vereadores pedem revogação de lei que multa estabelecimentos de Campina Grande por uso de sacola plástica

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    “Lei prevê multa inicial de R$ 240 mil para caso de descumprimento”

    Foi protocolado na Câmara de Vereadores de Campina Grande, nesta quinta-feira (13), um projeto de Lei revogando a Lei Municipal nº 6.509/2016, que obriga os estabelecimentos comerciais a utilizarem sacolas biodegradáveis para o acondicionamento dos produtos aos consumidores. A lei prevê uma multa mínima de R$ 240 mil reais em caso de descumprimento.

    Subscreveram o projeto os vereadores Aldo Cabral, Lucas Ribeiro, Pimentel Filho, Saulo Noronha, Anderson Maia, Bruno Faustino, Janduy Ferreira e Renan Maracajá. Outros vereadores já informaram que irão assinar o projeto de Lei para que ele seja pautado em caráter de urgência para votação.

    Segundo o vereador Lucas Ribeiro (PP), apesar de a lei ter uma visão louvável, o valor previsto para a multa se torna inviável para a realidade da maior parte dos comerciantes da cidade.

    “A lei se aplica a todos os estabelecimentos. Uma multa inicial de R$ 240 mil para um pequeno comerciante é decretar a sua falência. Além disso, também é preciso entender a dificuldade para se encontrar essas sacolas, pois não há fornecedores na região e também ainda não foi comprovada cientificamente a eficácia delas”, disse Lucas Ribeiro.

    ***Conteúdo de responsabilidade da Assessoria

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