Decreto aumenta limite de renda do Minha Casa, Minha vida

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    O Decreto Nº 7.825/12, que aumenta o limite de renda para financiamentos de habitações populares do programa Minha Casa, Minha Vida, foi assinado pela presidenta Dilma Rousseff na última quinta-feira (11) e publicado no Diário Oficial da União dessa segunda-feira (15). A medida visa ampliar o acesso das famílias ao programa.

    O texto aumentou o limite, exclusivamente, da segunda faixa de renda do programa, que passou de R$ 3,1 mil para R$ 3,275 mil. A primeira faixa continua com limite de até R$ 1,6 mil e a terceira com limite e R$ 5 mil.

     

    Valores dos imóveis

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    Além da ampliação de renda, o decreto também alterou o valor máximo dos imóveis. Nos municípios integrantes das regiões metropolitanas de São Paulo, Rio de Janeiro e Distrito Federal, o limite de valor dos empreendimentos para contratação, que era de R$ 170 mil, agora passa para R$ 190 mil.

    Para as cidades com população igual ou superior a um milhão de habitantes, o valor máximo para contratação dos imóveis do programa passou de R$ 150 mil para R$ 170 mil. Já nos municípios com população superior a 250 mil habitantes este valor aumentou de R$ 130 mil para R$ 145 mil.

    Os municípios com população igual ou superior a 50 mil habitantes tiveram o valor reajustado de R$ 100 mil para R$ 115 mil. E para as demais cidades, a alteração aumentou de R$ 80 mil para R$ 90 mil.

     

    Subsídio

    Também foi reajustado – de R$ 23 mil para R$ 25 mil – o valor dos subsídios a fundo perdido para as famílias com renda mensal até R$ 1,6 mil, que é a faixa de rendimento mais baixa do programa. A partir daí, o subsídio cai gradualmente, conforme a renda e o porte populacional do município onde mora o cidadão.

    Além disso, as operações de crédito realizadas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), poderão custear a edificação de equipamentos de educação, saúde e outros complementares à habitação, inclusive em terrenos de propriedade pública.

     

    Juros

    As taxas de juros ao ano permanecem as mesmas, de 5% a 6%, com ligeira redução na faixa mais alta, que cai de 8,16% para 7,16%.

    De acordo com o ministro do Trabalho e Emprego, Brizola Neto, as mudanças foram necessárias para ampliar as possibilidades de acesso ao programa nas diferentes regiões do País, de modo a fomentar as políticas sociais desenvolvidas com recursos do FGTS. Brizola ressaltou que a saúde financeira e a perenidade do fundo estão preservadas com remuneração de taxa referencial (TR) mais 3% ao ano.

    Os novos critérios buscam garantir a continuidade dos investimentos neste setor, considerado um dos grandes responsáveis pelo combate da crise econômica e na geração de empregos no País. O prazo para a regulamentação das novas propostas será de no máximo 30 dias.

    As diretrizes gerais de aplicação do FGTS estavam sendo revisadas e discutidas desde abril deste ano. “As medidas se somam aos demais esforços do governo para preservar o nível de atividade econômica e o emprego dos trabalhadores, com ações que fomentam a construção civil e combatem o deficit habitacional”, disse o ministro das Cidades, Aguinaldo Ribeiro.

    Ainda segundo Brizola Neto, a mudança tem como objetivo adequar os valores dos imóveis a variação do Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) e aliar os empréstimos do Fundo à política de redução de juros.

     

    Minha Casa, Minha Vida 2

    No último dia 28 de agosto foi publicado o decreto que regulamenta as alterações realizadas no programa Minha Casa, Minha Vida, que contará, nesta etapa, com R$ 71,7 bilhões de investimentos até 2014 – R$ 62,2 bilhões do Orçamento Geral da União e R$ 9,5 bilhões do FGTS.

    O programa irá destinar 60% das unidades habitacionais a famílias com renda mensal de até R$ 1.395,00, com o subsídio do governo podendo chegar a 95% do valor do imóvel. Para adquirir a casa própria, essas famílias deverão arcar com 10% da renda, com limite mínimo de R$ 50,00, por 120 meses. Nessa modalidade, o imóvel não poderá ser vendido antes de dez anos, a não ser que as famílias quitem o valor total, incluindo o subsídio.

    As mulheres separadas podem adquirir um imóvel mesmo sem a outorga do cônjuge, até em casos em que não houve divórcio judicial. Essa modalidade é limitada às famílias com renda mensal de até R$ 1.395,00.

    Está permitida, ainda, a aquisição de imóveis, por meio do programa, nas áreas em processo de desapropriação, em operações de urbanização de favelas e assentamentos precários. Nesses casos, é possível a aquisição e cessão dos direitos de posse. Ao final do processo de desapropriação, o direito de propriedade do imóvel será transferido às famílias beneficiárias.

    O programa tem por objetivo promover a produção ou aquisição de novas unidades habitacionais, ou a requalificação de imóveis urbanos, para famílias com renda mensal de até R$ 5.000,00.

    Portal Brasil

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