LRF proíbe os prefeitos em fim de mandato a deixar despesas a pagar

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    A Lei de Responsabilidade Fiscal proíbe os prefeitos em fim de mandato a deixar despesas a pagar para o sucessor que assumirá o mandato no dia 1º de janeiro de 2013. Esta norma vale também para os prefeitos reeleitos. A LRF exige que o prefeito que sai deixe em caixa os recursos disponíveis para o sucessor pagar todas as obrigações contraídas.

    Prefeito que não cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal poderá ser condenado a cumprir até quatro anos de prisão e pagar multa de 30% do salário que recebeu. Sem os recursos do FPM que as prefeituras esperavam receber, os prefeitos de pequenos municípios dormem hoje com uma espada de Dâmocles sobre a cabeça. Resta saber quem pagará o pacto de bondades.

    A insuficiência de caixa ao final de um mandato pode levar a mil questionamentos nos tribunais de contas ou no Ministério Público. Com isso, os prefeitos confiam que as contas do fim do mandato não serão totalmente rejeitadas pelo Tribunal de Contas. No entanto, não compensa correr esse risco e acabar vendo o sol nascer quadrado por longo tempo.

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